Os requisitos para realizar tanto o Dropshipping quanto o Crossdocking com o sistema DSLITE são os seguintes:
Para o Dropshipping:
- Ser pessoa jurídica.
- Possuir inscrição estadual.
- Estar habilitado com certificado digital para emitir nota fiscal eletrônica e gerar arquivo XML.
É válido ressaltar que, mesmo sendo Microempreendedor Individual (MEI), é possível praticar o Dropshipping, desde que o MEI tenha autorização para emitir nota fiscal eletrônica e possa fornecer o arquivo XML.
Nas situações em que alguns estados não oferecem a possibilidade de obter o arquivo XML para nota fiscal avulsa, é recomendável realizar uma consulta prévia, preferencialmente com um contador no seu estado, para verificar essa possibilidade.
Para o Crossdocking:
- Ser pessoa jurídica.
- Realizar compras com a finalidade de revenda.
No caso do Crossdocking, ao contrário do Dropshipping, não é necessário possuir a capacidade de geração de nota fiscal eletrônica.