Não, o fornecedor não concede frete cortesia para remessas de dropshipping. Quando o frete é utilizado através do convênio do fornecedor, o lojista será cobrado pelo valor do frete da remessa dos produtos para o destinatário final. Portanto, o lojista deve considerar esses custos ao precificar seus produtos e ao fazer vendas através do modelo de dropshipping.
Caso o lojista opte por fornecer a etiqueta de transporte válida para o fornecedor, não haverá a cobrança de frete, pois o lojista estará assumindo a responsabilidade pelo frete diretamente e fornecendo a solução logística para o envio dos produtos ao cliente final.